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Súmulas

TSTSúmula 442

Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a orientação jurisprudencial. Inadmissibilidade. Art. 896, § 6º, da CLT, acrescentado pela lei nº 9.957, de 12.01.2000.

Enunciado

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

Precedentes da súmula

  • E-RR - 87000-52.2004.5.08.0001
  • E-RR - 5391300-50.2001.5.09.0008
  • E-RR - 168600-92.2004.5.08.0002
  • E-RR - 1095000-68.2002.5.06.0900
  • E-RR - 97300-82.2002.5.03.0001
  • E-RR - 134600-76.2004.5.22.0002
  • A-E-RR - 120200-83.2000.5.19.0001

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