TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-RRAg 0010766-97.2020.5.15.0025
Justiça gratuita: adicional de periculosidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justiça gratuita
- Adicional de periculosidade
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Efeito modificativo
- Rito sumaríssimo
- Benefício da justiça gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EFEITO MODIFICATIVO. Tendo em vista o flagrante equívoco na análise do atendimento dos requisitos contidos na Súmula nº 422 do TST, acolhem-se os embargos de declaração para prosseguir no exame do agravo. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 21 da Tabela de Recursos Repetitivos, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, não tendo sido apontada no recurso de revista nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo mencionado, inviável se torna o exame das matérias veiculadas no recurso de revista, por desfundamentado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. NATUREZA ACESSÓRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo em vista a natureza acessória da discussão em torno dos "honorários de sucumbência", bem como dos “honorários periciais”, que versam tão somente sobre pretensão de exclusão dos honorários por eventual inversão dos provimentos conferidos na lide, uma vez mantida a condenação resta prejudicado o exame de tal fração recursal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) acolher os embargos de declaração, em razão do flagrante equívoco na análise do atendimento dos requisitos contidos na Súmula nº 422 do TST, para prosseguir no exame do agravo em agravo de instrumento; b) conhecer do agravo, quanto aos temas ¿justiça gratuita¿ e ¿adicional de periculosidade¿, e, no mérito, negar-lhe provimento; Prejudicado o exame dos temas ¿honorários advocatícios¿ e ¿honorários periciais¿. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator