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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.636 decisões

28

OUT 2026

TSTAIRR 20127-71.2021.5.04.0232

Preliminarmente: ausência de determinação de sobrestamento

Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.

  • Direito Constitucional
  • Preliminarmente
  • +5

16

OUT 2026

TSTAg-RRAg 12645-27.2016.5.03.0054

Rito sumaríssimo: tempo à disposição

Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra o desprovimento do seu agravo de instrumento.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

08

OUT 2026

TSTRR 10159-62.2021.5.15.0021

Rito sumaríssimo: prescrição total

A reclamação trabalhista foi ajuizada em 04/02/2021, enquanto a alteração contratual que, segundo consignado pelo Tribunal Regional, deu origem à pretensão ocorreu em 2009, por ocasião da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

07

OUT 2026

TSTAIRR 1000862-15.2022.5.02.0385

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

O processamento do recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo somente se viabiliza por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação…

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

07

OUT 2026

TSTAIRR 10751-29.2022.5.03.0014

Responsabilidade subsidiária: jornada de trabalho

Não se conhece do agravo de instrumento quando as razões recursais não impugnam expressamente o óbice erigido no despacho denegatório, relativo ao descumprimento do encargo previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Princípio da dialeticidade não observado.

  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

07

OUT 2026

TSTAg-RRAg 102580-75.2017.5.01.0482

Em recuperação judicial: procedimento sumaríssimo

Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do apelo revisional está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, e por violência direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, conforme…

  • Direito do Trabalho
  • Em recuperação judicial
  • +5

07

OUT 2026

TSTAg-AIRR 100663-22.2018.5.01.0341

Procedimento sumaríssimo: obrigação de fazer

Tratando-se de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição de Recurso de Revista somente se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e inequívoca a preceito da Constituição da República ou contrariedade a súmula da jurisprudência…

  • Direito Civil
  • Procedimento sumaríssimo
  • +5

06

OUT 2026

TSTAg-AIRR 1002781-78.2024.5.02.0511

Rito sumaríssimo: multa do art. 477 da CLT

A parte reclamada limita-se a invocar, de forma genérica, os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade, sem demonstrar de que modo o acórdão recorrido…

  • Direito Constitucional
  • Rito sumaríssimo
  • +3

06

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0001173-21.2024.5.20.0007

Procedimento sumaríssimo: reconhecimento de vínculo de emprego

O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição…

  • Direito Civil
  • Procedimento sumaríssimo
  • +3

06

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0010060-19.2024.5.15.0076

Procedimento sumaríssimo: enquadramento sindical

Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • +2

06

OUT 2026

TSTAIRR 0020620-17.2024.5.04.0661

Rito sumaríssimo: horas extras

Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou de contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +2

06

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0000728-74.2025.5.09.0653

Rescisão indireta: multa de 40% do FGTS

Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…

  • Direito Civil
  • Rescisão indireta
  • +5

06

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0001204-47.2024.5.20.0005

Acúmulo de função: indenização por danos morais

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…

  • Direito Civil
  • Acúmulo de função
  • +2

06

OUT 2026

TSTAg-EDCiv-RRAg 0010369-08.2025.5.03.0054

Rito sumaríssimo: diferenças salariais

Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

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