TSTAg-AIRR 1001332-02.2022.5.02.0044
Reconhecimento do vínculo de emprego: motoboy
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Motoboy
- Adicional de periculosidade
- Inobservância do art. 896, §9º da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. MOTOBOY. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento a parte não impugnou o óbice erigido pela Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §9º DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c Súmula n.º 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora