A prescrição bienal para as pretensões decorrentes das relações de trabalho dos portuários avulsos flui a partir da extinção do cadastro de inscrição ou registro perante o Órgão Gestor de Mão de Obra.
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Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que a relação jurídica mantida entre o trabalhador portuário avulso e o órgão gestor de mão de obra possui natureza continuada e de trato sucessivo, razão pela qual o prazo prescricional…
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 222 da repercussão geral, firmou entendimento de que o adicional de riscos é devido ao trabalhador portuário avulso, nos mesmos termos em que pago ao trabalhador com vínculo permanente.
O Tribunal Regional reconheceu que, para o trabalhador avulso, a prescrição bienal incidirá a partir do rompimento da relação jurídica com o órgão gestor de mão de obra.
Na decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista, assentou-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com o Tema 230 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, segundo o qual “A prescrição bienal para as…
A decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no Tema 230 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos de que: "A prescrição bienal para as pretensões decorrentes das relações de trabalho dos…
A jurisprudência desta Corte Superior, embora decline que o transporte alternativo estritamente informal não afasta o direito às horas de percurso, estabelece distinção fático jurídica nas hipóteses em que o serviço de vans e minivans é formalmente…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou a aplicação da prescrição bienal arguida, sob o fundamento de que " para que se prestigie a isonomia pretendida pela Constituição Federal, a prescrição bienal começa a fluir a partir do descredenciamento…
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou a aplicação da prescrição bienal arguida, sob o fundamento de que " após o cancelamento da OJ n. 384 da SDI do TST, a prescrição aplicável ao trabalhador avulso é a quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX,…
A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência Vinculante desta Corte Superior, consubstanciada no Tema 230 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que "A prescrição bienal para as pretensões decorrentes das relações…
Conforme dispõe o art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal é assegurada a igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o avulso.
Conforme tese vinculante firmada no Tema 230 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, "A prescrição bienal para as pretensões decorrentes das relações de trabalho dos portuários avulsos flui a partir da extinção do cadastro de inscrição ou registro…
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Direito do Trabalho
Prescrição
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