O entendimento desta Corte é no sentido de que o depósito recursal previsto no art. 899 da CLT se destina ao trabalhador e que o pagamento dos honorários advocatícios não se inclui nas disposições do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa nº 27…
Na hipótese, o TRT, em despacho de admissibilidade do recurso de revista, consignou que: " a r. sentença atribuiu à condenação o valor de R$ 20.000,00, quantia não alterada pelo v. acórdão recorrido.
Pretensão recursal de nulidade do julgado por invalidade de prova oral. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST.
Conforme se extrai do despacho de id. a111fdc, o Tribunal Regional admitiu o recurso de revista do autor quanto ao tema "não recolhimento do depósito recursal - deserção do recurso ordinário", por entender que poderia haver contrariedade à Súmula 161 do TST.
Esta Corte Superior, amparada na Súmula 161, tem firme entendimento de que “se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT”.
O item III da Instrução Normativa nº 3/93, com redação da pela Resolução Administrativa n° 2048/2018, deste Tribunal Superior, ao regular o depósito recursal referente às ações em trâmite na Justiça do Trabalho, estabelece que haja exigência de tal depósito,…
A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais não se aduna ao conceito de "condenação em pecúnia" a que se refere a Súmula nº 161 do TST, uma vez que são meros consectários da sucumbência.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Tendo em vista que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do art. 282, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT que julgou o recurso ordinário do advogado, depreende-se que há condenação em custas (fl. 1046), ao contrário do que o interessado afirma no arrazoado.
O despacho denegatório, ao concluir pela deserção do recurso de revista, trancando-o por falta de complementação do depósito recursal, impõe exigência não prevista em lei, contrariando a Súmula nº 161 do TST.
Direito do Trabalho
Ausência de condenação
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