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Jurisprudências

TSTRR 1000156-47.2016.5.02.0060

ACÚMULO DE FUNÇÃO A prova dos autos não confirma a tese recursal da existência de acúmulo de função

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÃO A prova dos autos não confirma a tese recursal da existência de acúmulo de função. A modificação do julgado no pertinente demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado, a teor da Súmula nº 126 do TST. DESPESAS MÉDICAS E ESCOLARES – NATUREZA JURÍDICA Nos termos do art. 458, § 2°, da CLT, não são consideradas como salário as utilidades concedidas pelo empregador a título de educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros e assistência médica. Julgados. BÔNUS DOS ANOS DE 2013 E 2014 A modificação do julgado no que se refere aos bônus e ao adimplemento das condições previstas no regulamento empresarial para a percepção da parcela nos anos de 2013 e 2014, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado a teor da Súmula nº 126 do TST. DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR A jurisprudência deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que deve incidir a lei brasileira naquilo que não for incompatível com eventual regramento especial, nos termos do art. 3º da Lei nº 7.064/82, nos casos em que o empregado brasileiro é contratado no Brasil para trabalhar no exterior, quando mais favorável do que a legislação territorial estrangeira. PAGAMENTO DO ALUGUEL DO APARTAMENTO DO RECLAMANTE – NATUREZA SALARIAL NÃO RECONHECIDA A prova dos autos revelou que a moradia fornecida era um requisito indispensável para a realização do trabalho do Reclamante no exterior, uma vez que ele não possuía imóvel na Bolívia antes da transferência. Assim, o auxílio-moradia não se reveste de natureza salarial, a teor da Súmula nº 367, I, do C. TST. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL Vislumbrada contrariedade a precedente vinculante do E. STF, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. Agravo a que se dá parcial provimento II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO DE CONHECIMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais na fase pré-judicial e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC nº 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema n° 1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, impõe-se a reforma do acórdão regional para adequá-lo ao entendimento vinculante da E. Corte. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prefacial não analisada, nos termos do art. 282, § 2º, do NCPC c/c o art. 796 da CLT. RECONVENÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PECÚNIA – DESERÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA Considerando que o Tribunal de origem não conheceu do Recurso Ordinário das Recorrentes por entendê-lo deserto, ante a ausência de recolhimento de depósito recursal, mesmo quando não havia condenação em pecúnia, incorreu em contrariedade à Súmula nº 161 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo do Reclamante apenas no tema "ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL" e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - negar provimento ao Agravo nos temas remanescentes; III - conhecer do Recurso de Revista do Reclamante, por contrariedade à tese vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a recomposição do débito mediante a aplicação dos seguintes critérios: i) IPCA-e e juros previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, na fase pré-judicial; ii) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, com a ressalva de que são válidos e não ensejarão rediscussão os pagamentos já efetuados com aplicação de qualquer índice de correção; e iii) a partir de 30/8/2024, IPCA e juros de mora correspondentes à taxa Selic, com a dedução do IPCA, o que poderá resultar em taxa zero, nos termos do artigo 406 e parágrafos do Código Civil; e IV - conhecer do Recurso de Revista Adesivo das Reclamadas no tema "RECONVENÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PECÚNIA - DESERÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA", por contrariedade à Súmula nº 161 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do Recurso Ordinário Adesivo das Reclamadas e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que prossiga no julgamento do Recurso, como entender de direito. Prejudicada a análise do tema remanescente.

Indexação

Salário In Natura; Restituição / Indenização de Despesa; Correção Monetária; Acúmulo de Função

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