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PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 161

Depósito. Condenação a pagamento em pecúnia.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).

Precedentes da súmula

  • EAI - 1483-66.1970.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Nº 161 Não havendo condenação em pecúnia, descabe o depósito prévio de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (ex-Prejulgado nº 39).

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