TSTAg-EDCiv-RR 0000497-56.2023.5.10.0017
Deserção do recurso ordinário: ausência de vinculação aos fundamentos do despacho de admissibilidade do TRT
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Conforme se extrai do despacho de id
- Mantém-se a decisão monocrática
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Conforme se extrai do despacho de id. a111fdc, o Tribunal Regional admitiu o recurso de revista do autor quanto ao tema "não recolhimento do depósito recursal - deserção do recurso ordinário", por entender que poderia haver contrariedade à Súmula 161 do TST. Independentemente das razões pelas quais foi recebido o recurso de revista, a admissibilidade do Juízo "a quo" não vincula aquele a ser realizado pelo Juízo "ad quem". 2. Uma vez admitido o recurso de revista quanto a determinado tema, a análise da matéria não se limita aos fundamentos expostos na decisão de admissibilidade, abrangendo todos os aspectos jurídicos a ele relacionados, sobretudo quando envolvem a interpretação de normas constitucionais. 3. Nesse contexto, considerando que a admissibilidade do recurso de revista foi reconhecida em relação ao tema "não recolhimento do depósito recursal - deserção do recurso ordinário", de forma ampla, é possível o exame de todos os fundamentos apresentados, inclusive aqueles de natureza constitucional. Mantém-se a decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora