I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No tocante à validade da norma coletiva que limitou a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário base do Autor – empregado eletricitário –, sem incidência das demais verbas de natureza salarial, releva acentuar que o princípio da criatividade…
Nos tópicos em epígrafe, a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada…
Direito Civil
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão proferida pelo Tribunal Regional está devidamente fundamentada.
Direito do Trabalho
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Segundo o artigo 193 da CLT, a configuração do risco ensejador da percepção do adicional de periculosidade pressupõe o contato permanente com inflamáveis e/ou explosivos e que este contato se dê em condições de risco acentuado.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Tema 79 de IRR, fixou a seguinte tese vinculante: “É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente…
Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório e, em especial, na prova técnica produzida, concluiu que o reclamante estava exposto, ainda que de forma intermitente, a agentes perigosos previstos no Anexo 2 da NR-16 da Portaria nº…
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois o acórdão regional está devidamente fundamentado e não há ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República.
O reexame da matéria atinente à exposição aos agentes insalubres, quando o Tribunal Regional decide com base na análise de laudo pericial e prova testemunhal, encontra óbice na Súmula n. 126 do TST, sendo vedada a reapreciação de elementos fático-probatórios…
A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, com destaque integral da fundamentação do acórdão quanto ao ponto,…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Verifica-se que a ré, de fato, não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do v. acórdão do Tribunal Regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, desatendendo desse modo o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT.
O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional.
Direito Constitucional
Negativa de prestação jurisdicional
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