I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, registrou que o Reclamante não trabalhava exposto a agentes perigosos.
O Tribunal Regional, não obstante tenha reconhecido que o reclamante se encontrava diariamente exposto por, em média, cinco minutos a área de risco, para abastecimento de GLP de máquinas empilhadeiras, considerou o lapso temporal como “extremamente…
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, ante a constatação de violação e contrariedade, em tese, do art. 193 da CLT e à Súmula 364 do TST, respectivamente. Agravo de instrumento provido.
Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema em destaque, em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
O TRT consignou que “Como se vê, a perícia concluiu pela periculosidade, uma vez que restou comprovado que era de responsabilidade do Autor a troca diária do cilindro da empilhadeira, que continha substância inflamável” e que “Ademais, quanto ao período de…
O cerne da questão gira em torno da concessão, ou não, do adicional de periculosidade, quando se trata de empregado responsável pela troca de cilindro de gás de empilhadeira.
A decisão monocrática merece ser mantida, pois o Tribunal Regional, ao consignar que o reclamante realizava o abastecimento de máquinas e veículos cerca de quatro vezes ao mês e que tal exposição não se enquadrava na hipótese de tempo extremamente reduzido,…
Constatado que a referência constante da decisão monocrática ao tempo de permanência do reclamante na área de risco decorreu da narrativa da petição inicial, e não de premissa fática expressamente reconhecida pelo Tribunal Regional com base na valoração da…
O Tribunal Regional, com fundamento em laudo pericial elaborado por profissional habilitado, concluiu pela caracterização da periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante, registrando que a exposição à área de risco elétrico ocorria de forma…
A controvérsia cinge-se em definir se é devido o adicional de periculosidade aos substituídos exercentes das funções de Despachantes Técnicos, Técnico em Manutenção de Aeronaves e Supervisores de Manutenção, que, embora não realizassem diretamente o…
Não merece provimento o agravo de instrumento que não desconstitui os fundamentos da decisão de admissibilidade regional, pela qual se negou provimento ao recurso de revista, fundada na aplicação da Súmula nº 126 TST.
TRT manteve a sentença que indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade, ao registro de que “a reclamante não permanecia sujeita a risco acentuado, em virtude de exposição a inflamáveis, já que a sua exposição, ocorria (quando ocorria) por tempo…
TRT, com base no exame dos elementos de prova, concluiu que “o trabalhador exerceu atividade habitual de prevenção e combate a incêndio” e que “faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, nos termos do art. 6°, III, da Lei 11.901/2009”.
Direito Civil
Adicional de periculosidade
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