I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Nos termos do art. 794 da CLT, as nulidades somente são declaradas quando resultarem em manifesto prejuízo às partes.
Cinge-se a controvérsia em saber se deve ser reformado o acórdão regional no ponto em que manteve a determinação para que a ré proceda à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor, de modo a constar exposição a risco em razão do…
Direito do Trabalho
Retificação do perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
A aplicação de penalidade por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrados o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa, nos termos dos arts. 80 do CPC e 793-B da CLT.
O ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade (óbice do art. 896, §1º-A, I da CLT).
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de insalubridade e norma coletiva, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 442 do TST contaminarem a…
Direito do Trabalho
I) limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relacionada ao adicional de periculosidade e aos honorários advocatícios sucumbenciais.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Evidenciada omissão no v. acórdão quanto ao pedido expresso formulado pelo reclamante nas razões recursais, no sentido de se determinar a implantação do adicional de periculosidade em folha de pagamento, ante a continuidade do contrato de trabalho e a…
7ª Turma deu enquadramento jurídico diverso ao contexto fático-probatório exposto pelo regional, uma vez que ficou comprovado por meio do Laudo Pericial, com registros expressos no acordão regional, que o Reclamante estava exposto de forma habitual e…
Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 desta Corte Superior, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que declarou a invalidade do regime de banco de horas, por entender que a empregadora não implementou de forma regular o sistema compensatório, razão pela qual se…
Nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas.
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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