TSTAg-RR 1000836-63.2023.5.02.0035
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade exposição intermitente à área de risco
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade exposição intermitente à área de risco
- Voto vencido
- Premissas fáticas integrantes do acórdão
- Inaplicabilidade da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EXPOSIÇÃO INTERMITENTE À ÁREA DE RISCO. ART. 941, § 3º, DO CPC. VOTO VENCIDO. PREMISSAS FÁTICAS INTEGRANTES DO ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 364, I, DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. Constatado que a referência constante da decisão monocrática ao tempo de permanência do reclamante na área de risco decorreu da narrativa da petição inicial, e não de premissa fática expressamente reconhecida pelo Tribunal Regional com base na valoração da prova, impõe-se apenas o ajuste da fundamentação, sem alteração da conclusão adotada. Nos termos do art. 941, § 3º, do CPC, o voto vencido integra o acórdão para todos os fins legais, podendo ser consideradas as premissas fáticas nele consignadas. Delineado no acórdão regional, em sua integralidade, o ingresso habitual, embora intermitente, do reclamante na bacia de segurança onde instalado o tanque de combustível, a decisão monocrática limitou-se a proceder ao reenquadramento jurídico dos fatos, concluindo pela incidência da Súmula nº 364, I, do TST, sem revolvimento do conjunto fático-probatório. Inaplicabilidade da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora