TSTAg-AIRR 0000694-63.2024.5.05.0001
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Exposição a risco elétrico
- Laudo pericial
- Exposição habitual e diária
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RISCO ELÉTRICO. LAUDO PERICIAL. EXPOSIÇÃO HABITUAL E DIÁRIA. SÚMULA Nº 364 DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. TEMA 264 DE IRR. 1. O Tribunal Regional, com fundamento em laudo pericial elaborado por profissional habilitado, concluiu pela caracterização da periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante, registrando que a exposição à área de risco elétrico ocorria de forma habitual e diária, e não por tempo extremamente reduzido. A pretensão de afastar a conclusão regional acerca das condições de trabalho e do tempo de exposição demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é defeso em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3. A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula nº 364 do TST e com a tese firmada no Tema 264 de IRR, segundo a qual é devido o adicional de periculosidade quando o empregado se sujeita, de forma permanente ou intermitente, a condições de risco em sistema elétrico de potência ou instalações similares. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora