Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000694-63.2024.5.05.0001

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • Exposição a risco elétrico
  • Laudo pericial
  • Exposição habitual e diária
  • Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RISCO ELÉTRICO. LAUDO PERICIAL. EXPOSIÇÃO HABITUAL E DIÁRIA. SÚMULA Nº 364 DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. TEMA 264 DE IRR. 1. O Tribunal Regional, com fundamento em laudo pericial elaborado por profissional habilitado, concluiu pela caracterização da periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante, registrando que a exposição à área de risco elétrico ocorria de forma habitual e diária, e não por tempo extremamente reduzido. A pretensão de afastar a conclusão regional acerca das condições de trabalho e do tempo de exposição demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é defeso em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3. A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula nº 364 do TST e com a tese firmada no Tema 264 de IRR, segundo a qual é devido o adicional de periculosidade quando o empregado se sujeita, de forma permanente ou intermitente, a condições de risco em sistema elétrico de potência ou instalações similares. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.