São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que, reconhecendo a natureza indenizatória da parcela pactuada em norma coletiva, deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para excluir da condenação a integração e os…
Trata-se de controvérsia acerca da natureza da pretensão da ação civil pública ajuizada pelo sindicato e da interpretação da vontade das partes expressa na norma coletiva. O recorrente limita-se a defender violação ao art. 485, IV e VI, do CPC.
A jornada de plantão de 12x36 horas, considerada a duração mensal do labor e já incluído, em seu sistema, o descanso semanal remunerado, respeita o montante de 220 horas decorrente do art. 7º, XIII, da Constituição, ao passo que, no plano semanal, alterna um…
A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual…
Consoante o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº…
Discute-se nos autos se a Corte Regional, ao registrar a natureza salarial da parcela “PPE – Programa Próprio Específico”, teria incorrido em afronta aos dispositivos legais e constitucionais que garantem a prevalência das normas coletivas livremente…
O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária, uma vez que, incontroverso que o reclamante exercia atividade insalubre, o acordo de compensação de jornada, embora ajustado por norma coletiva, não…
No entender da Relatora, a hipótese não possui aderência estrita com o Tema 1.046 do STF, na medida em que a condenação decorreu do descumprimento da norma coletiva pela reclamada, que impunha prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados…
Trata-se de ação envolvendo os ex-empregados do BANESPA (sucedido pelo BANCO SANTANDER S.A.) pleiteando diferenças de complementação de aposentadoria, alegando direito à extensão da gratificação semestral (com a mesma natureza da PLR) aos inativos, conforme…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Conforme se extrai do acórdão regional, o tema atinente às "horas extras decorrentes das campanhas universitárias" possui delimitação fática e causa de pedir próprias (trabalho extraordinário prestado em períodos específicos nos inícios dos semestres…
Trata-se de ação rescisória originária proposta com base no art. 966, V, do CPC, em que pretende rescindir decisão proferida no âmbito da 5ª Turma do TST, que manteve o indeferimento das horas extras sob o fundamento de ser válida a fixação da jornada em…
Na espécie, a alegada violação manifesta de lei por julgamento fora dos limites da lide não ocorreu porque toda a fundamentação adotada na decisão rescindenda para a apuração do valor devido a título de horas extras decorreu de alegações constantes das…
A pretensão recursal mostra-se contrária à jurisprudência pacífica deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal, firmada no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal confere ao sindicato legitimidade processual ampla para a defesa de direitos e…
Direito Constitucional
Legitimidade ativa do sindicato
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.