TSTRR 20389-05.2021.5.04.0205
Limitação da condenação aos valores dos pedidos: mera estimativa
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores dos pedidos
- Mera estimativa
- Norma coletiva que fixa a base de cálculo no salário básico
- Validade
- Adicional Noturno
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS. ART. 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. Consoante o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, § 1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho. Estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2 – INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO (ATN). NORMA COLETIVA QUE FIXA A BASE DE CÁLCULO NO SALÁRIO BÁSICO. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Havendo previsão expressa em norma coletiva limitando a base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno (ATN) ao salário básico acrescido do adicional de periculosidade, tal pactuação deve ser respeitada, em atenção ao princípio da autonomia negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), sendo indevida a inclusão do adicional por tempo de serviço (anuênio) em sua base de incidência. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Limitação da condenação aos valores dos pedidos (art. 840, § 1º, da CLT)"; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Integração dos anuênios na base de cálculo do adicional de trabalho noturno (ATN)", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a integração do adicional por tempo de serviço (anuênio - ATS) na base de cálculo do adicional de trabalho noturno (ATN) e os respectivos reflexos.
Indexação
Adicional Noturno; Gratificação por Tempo de Serviço; Valor da Causa; Honorários Advocatícios