TSTAg-AIRR 1072-51.2015.5.22.0101
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição dos embargos de declaração e do acórdão regional que decidiu os embargos de declaração
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Período do contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Julgados, inclusive do STF
Ementa
A) AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECIDIU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão, e do respectivo acórdão. Agravo conhecido e não provido. 2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUIU A NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SDI-1 DO TST. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 2.1. O Tribunal Regional, ao reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a superveniência da adesão da empresa ao PAT ou a posterior previsão em norma coletiva da natureza indenizatória do benefício não altera a natureza salarial da parcela em relação aos contratos preexistes, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST. 2.2. A controvérsia dos autos não versa sobre a validade da norma coletiva, mas ao reconhecimento de que, à época do início do pagamento da parcela, não havia instrumento lhe atribuindo natureza indenizatória, não havendo aderência, portanto, ao Tema 1046 de Repercussão Geral. Julgados, inclusive do STF. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECIDIU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão, e do respectivo acórdão. Agravo conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional, amparado no exame soberano do acervo probatório, assentou a idoneidade dos controles de frequência apresentados pela reclamada, os quais continham horários variáveis, concluindo que o reclamante não demonstrou a existência de horas extras além das registradas. A tese do agravante, estruturada na aplicação da Súmula 338 do TST e na premissa de que houve confissão do preposto e invalidação do regime de compensação, exige o reexame de depoimentos e documentos, circunstância vedada em sede extraordinária, conforme a Súmula 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional