TSTAg-AIRR 21360-93.2017.5.04.0701
Legitimidade ativa do sindicato: substituição processual
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato
- Substituição processual
- Direitos individuais homogêneos
- Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da súmula n.º 333 do TST
- Prescrição
- Auxílio-alimentação
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 333 DO TST. A pretensão recursal mostra-se contrária à jurisprudência pacífica deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal, firmada no sentido de que o art. 8.º, III, da Constituição Federal confere ao sindicato legitimidade processual ampla para a defesa de direitos e interesses individuais homogêneos da categoria. Emergem, assim, como óbices ao processamento do recurso de revista, a Súmula n.º 333 do TST e o art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 333 DO TST E DO ART. 896, § 7.º, DA CLT. A pretensão recursal mostra-se contrária à jurisprudência pacífica deste Tribunal, sedimentada no sentido de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de integração da parcela de auxílio-alimentação que continua a ser habitualmente paga ao empregado, reputando-se renovada mês a mês a lesão decorrente da mera alteração de sua natureza jurídica por negociação coletiva ou adesão ao PAT. Emergem, assim, como óbices ao processamento do recurso de revista, a Súmula n.º 333 do TST e o art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 3 - NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA PAGA HABITUALMENTE ANTES DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. DIREITO ADQUIRIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 413 DA SBDI-1 E DA SÚMULA N.º 241 DO TST. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 333 DO TST E DO ART. 896, § 7.º, DA CLT. A pretensão recursal mostra-se contrária à jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada na Orientação Jurisprudencial n.º 413 da SBDI-1 e na Súmula n.º 241 do TST, no sentido de que a alteração superveniente da natureza jurídica da parcela por meio de norma coletiva ou por adesão ao PAT não pode atingir os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, em respeito ao direito adquirido (art. 5.º, XXXVI, da CF) e ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT). Ademais, a controvérsia não possui aderência estrita à tese vinculante do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, por não tratar da flexibilização autônoma de direitos previstos em lei, mas de garantia de direito individual incorporado ao patrimônio do trabalhador. Emergem, assim, como óbices ao processamento do recurso de revista, a Súmula n.º 333 do TST e o art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 4 - SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 219, III, E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, § 7.º, DA CLT. A decisão do Tribunal Regional mostra-se em perfeita consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que são devidos honorários advocatícios quando a entidade sindical atua como substituta processual (Súmula n.º 219, III, do TST) e de que as alterações relativas aos honorários sucumbenciais trazidas pela Lei nº 13.467/2017 aplicam-se apenas às ações propostas após 11/11/2017 (art. 6.º da IN nº 41/2018 do TST). Emergem, assim, como óbices ao processamento do recurso de revista, a Súmula n.º 333 do TST e o art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho