São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Caso em que o Tribunal Regional, a partir da prova produzida, manteve a invalidade dos controles de frequência, por constatar que não registravam a jornada efetivamente praticada pela Reclamante.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar, do cômputo da jornada de trabalho, os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares.
A adoção da técnica de fundamentação per relationem , mediante incorporação dos fundamentos da decisão proferida no primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, não configura, por si só, ausência de fundamentação.
A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não foi suscitada no recurso de revista, tendo sido deduzida apenas no agravo. Trata-se de inovação recursal, insuscetível de exame nesta fase processual. Agravo conhecido e desprovido.
O Tribunal Regional concluiu que a trabalhadora aposentada tem direito ao pagamento da PLR, uma vez que a parcela foi incorporada ao contrato de trabalho por meio de Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA).
Processo Civil
Empregados da telepar (atual oi s.a.) admitidos até 31/12/1982
Na decisão monocrática, reconheceu-se, à luz do Tema 1.046 da repercussão geral do STF e da Súmula 423 do TST, a validade da negociação coletiva que autorizou o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, com a consequente exclusão da…
No caso em tela, trata-se de direito materializado em contrato de trabalho extinto antes da Lei 13.467/2017 e não há debate sobre norma coletiva em relação à matéria.
O reclamado, ora agravante, defende a validade da supressão dos anuênios por meio de negociação coletiva, invocando a tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral.
Em juízo de retratação, a Sexta Turma do TST deu provimento ao agravo e, na sequência, ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada.
Diante da possível dissonância do Acórdão Regional com o Tema n.º 1.046 do STF, merece provimento o Agravo de Instrumento para melhor exame do Recurso de Revista.
No caso, embora o reclamante tenha interposto recurso de revista, o apelo teve seguimento denegado pelo Tribunal Regional e não houve interposição de agravo de instrumento.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito Civil
Compensação de jornada prevista em norma coletiva
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