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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 654-06.2021.5.09.0024

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: fundamentação per relationem

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A adoção da técnica de fundamentação per relationem , mediante incorporação dos fundamentos da decisão proferida no primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, não configura, por si só, ausência de fundamentação. No caso, além de terem sido incorporados fundamentos que examinaram as matérias devolvidas e os óbices ao processamento do recurso de revista, a decisão agravada apresentou fundamentação própria acerca da validade da técnica decisória adotada. Não configurada violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Agravo interno não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. ART. 60 DA CLT. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Regional registrou que o reclamante laborava em condições insalubres e que não foi observada a exigência de licença prévia da autoridade competente para a prorrogação da jornada. Nos termos do item VI da Súmula nº 85 do TST, não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que previsto em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT. A exigência relaciona-se à tutela da saúde e da segurança do trabalhador, direito de indisponibilidade absoluta, não sendo afastada pela autonomia coletiva. Hipótese distinta daquela em que a invalidade do regime compensatório decorre exclusivamente da prestação habitual de horas extraordinárias ou do descumprimento das condições estabelecidas no instrumento coletivo. Inexistência de desconformidade com a tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral. Agravo interno não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CULPA PATRONAL. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional registrou que o reclamante sofreu acidente típico de trabalho, com "amputação de fração da falange distal do dedo indicador da mão direita", e concluiu pela culpa da reclamada, diante da ausência de manutenção preventiva e de barreira física apta a impedir o acesso do trabalhador à área de risco. A pretensão de afastar a responsabilidade civil pressupõe a alteração dessas premissas fáticas, providência inviável em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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