TSTAg-AIRR 10496-50.2019.5.18.0017
Inovação recursal: prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inovação recursal
- Prejudicada a análise da transcendência
- Reajuste salarial
- Diferenças
- Interstício de 4% entre as referências
- Alteração posterior
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não foi suscitada no recurso de revista, tendo sido deduzida apenas no agravo. Trata-se de inovação recursal, insuscetível de exame nesta fase processual. Agravo conhecido e desprovido. REAJUSTE SALARIAL. DIFERENÇAS. INTERSTÍCIO DE 4% ENTRE AS REFERÊNCIAS. PCR. ALTERAÇÃO POSTERIOR. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que o Plano de Cargos e Remuneração vigente à época da prestação dos serviços assegurava diferença de 4% entre as referências salariais. Consignou, ainda, que os reajustes lineares concedidos posteriormente por norma coletiva reduziram, na prática, esse interstício. Tratando-se de vantagem prevista em regulamento empresarial incorporada ao contrato de trabalho, a alteração posterior não pode atingir o empregado em seu prejuízo, nos termos da Súmula nº 51, I, do TST. A hipótese não envolve recusa de validade à norma coletiva, razão pela qual não há conflito com o Tema 1.046 da repercussão geral. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE O ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT ADOTADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . A decisão monocrática manteve o fundamento do despacho de admissibilidade relativo à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No agravo, a empresa limita-se a renovar a controvérsia de mérito acerca dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, sem impugnar o óbice processual que inviabilizou o processamento do recurso de revista. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Reajuste Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita