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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 925-31.2019.5.09.0009

Empregados da telepar (atual oi s.a.) admitidos até 31/12/1982

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Empregados da telepar (atual oi s.a.) admitidos até 31/12/1982
  • Extensão aos aposentados
  • Norma coletiva
  • Termo de relação contratual atípica (trca)
  • Prescrição parcial
  • Irr n.º 242 do tribunal superior do trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIREITO À PLR. EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que a trabalhadora aposentada tem direito ao pagamento da PLR, uma vez que a parcela foi incorporada ao contrato de trabalho por meio de Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona ao reconhecer que os empregados da Telepar, posteriormente sucedida pela Oi S.A., admitidos até 31/12/1982 fazem jus à parcela "Participação nos Lucros e Resultados" nas exatas condições dos empregados da ativa, diante da constatação de que o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) consolidou o direito às vantagens previstas no ACT de 1969, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos trabalhadores. Assim, o direito não envolve ultratividade de norma coletiva, tampouco possui adesão ao decidido no Tema 1.046/STF. Precedentes. 3. De igual modo, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao reconhecer que a prescrição aplicável a casos idênticos aos dos autos é parcial, por se tratar de parcela de trato sucessivo, de caráter regulamentar, e não de ato único do empregador, não incidindo o conteúdo da Súmula n.º 326 desta Corte Superior. 4. Diante disso, a decisão agravada não comporta reforma porque observa a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Incidência da Súmula n.º 333 do TST c/c art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo desprovido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 791-A DA LEI CONSOLIDADA. IRR N.º 242 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. ART. 323 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. A parte pleiteia a reforma da decisão monocrática, sob o fundamento de que houve pedido expresso de condenação da reclamada ao pagamento do auxílio-alimentação em parcelas vincendas e que o provimento conferido por meio da decisão monocrática reformou o único pedido totalmente improcedente, sendo indevida a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Quanto ao pedido de condenação da reclamada em parcelas vincendas, esta Corte Superior tem entendimento de que se tratando de prestações periódicas autoriza-se o deferimento de parcelas vincendas enquanto inalterada a situação fática que conduziu à condenação, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. 3. Em relação à condenação da reclamante em honorários advocatícios, o Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivos n.° 242, fixou tese no sentido de que "Há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes" . 4. Assim, deve ser dado provimento ao agravo interno para adequar a decisão monocrática ao entendimento desta Corte Superior e aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Agravo provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer o agravo interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer o agravo interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do auxílio-alimentação nos termos pleiteados na inicial e em parcelas vincendas, bem como afastar a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Competência; Causas Supervenientes à Sentença; Prescrição; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

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