TSTAg-AIRR 1000256-71.2025.5.02.0032
Estabilidade pré-aposentadoria: requisitos estabelecidos em norma coletiva
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Requisitos estabelecidos em norma coletiva
- Validade
- Bancária
- Horas extras variáveis
- Ausência de pré-contratação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. REQUISITOS ESTABELECIDOS EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. BANCÁRIA. HORAS EXTRAS VARIÁVEIS. AUSÊNCIA DE PRÉ-CONTRATAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator