TSTEDCiv-Ag-RR 11651-80.2016.5.03.0027
Stellantis automóveis brasil ltda: acórdão do TRT publicado antes da vigência da lei nº 13.467/2017 labor em turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Direito do Trabalho
- Stellantis automóveis brasil ltda
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
- Multa por Agravo Inadmissível ou Infundado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM REVISTA. STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXOU JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS COM COMPENSAÇÃO AOS SÁBADOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA ESPECIFICAMENTE QUANTO À RECLAMADA PELO STF NO RE Nº 1.476.596. Em juízo de retratação, a Sexta Turma do TST deu provimento ao agravo e, na sequência, ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada. Em sessão seguinte, conheceu do recurso de revista da empresa e, no mérito, deu-lhe parcial provimento para limitar a condenação ao pagamento, como serviço extraordinário, apenas das horas que ultrapassaram a jornada de 8 horas e 48 minutos prevista no acordo coletivo de trabalho ou as quarenta e quatro horas semanais. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para complementar o julgado, acrescentando que, da condenação, devem ser descontadas as horas extras prestadas aos sábados comprovadamente compensadas ou quitadas pela reclamada. Ainda se esclarece que, uma vez provido o agravo da reclamada em juízo de retratação, fica afastada a multa de 2% que havia sido aplicada no acórdão de AG com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de declaração acolhidos para complementar o julgado com efeito modificativo e prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para complementar o julgado com efeito modificativo e prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação (da condenação, devem ser descontadas as horas extras prestadas aos sábados comprovadamente compensadas ou quitadas pela reclamada; por outro lado, uma vez provido o agravo da reclamada em juízo de retratação, ficou afastada a multa de 2% que havia sido aplicada no acórdão de AG com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC).
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Multa por Agravo Inadmissível ou Infundado