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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001430-86.2021.5.02.0087

Horas extras: intervalo interjornadas

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo interjornadas
  • Invalidade dos controles de jornada
  • Banco de horas
  • Acordo de compensação
  • Não afastado o óbice da Súmula 126/TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, a partir da prova produzida, manteve a invalidade dos controles de frequência, por constatar que não registravam a jornada efetivamente praticada pela Reclamante. 2. A controvérsia, portanto, não se restringe aos efeitos jurídicos da antecedência de dez minutos no início da jornada, mas envolve a premissa fática de que os controles não retratavam o horário efetivamente cumprido. 3. A pretensão de reconhecer a validade dos registros de jornada e, consequentemente, do banco de horas e do acordo de compensação demanda o afastamento da moldura fática fixada pela Corte Regional, providência vedada pela Súmula 126/TST. Não configurada contrariedade à Súmula 366/TST ou violação do art. 58, § 1º, da CLT. 4. Ausente aderência ao Tema 1.046 da repercussão geral do STF, uma vez que a Corte Regional não recusou eficácia a norma coletiva em razão de seu conteúdo, mas reconheceu, com fundamento na prova produzida, que os controles de frequência não refletiam a jornada efetivamente praticada. 6. Não afastado o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. AGENTES BIOLÓGICOS. LAUDO PERICIAL. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NÃO NEUTRALIZAÇÃO DOS EFEITOS NOCIVOS. SÚMULAS 80 E 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, amparado no laudo pericial e nos esclarecimentos prestados pelo expert , manteve o enquadramento das atividades desempenhadas pela Reclamante como insalubres em grau máximo, em razão da exposição a agentes biológicos, nos termos do Anexo 14 da NR-15. 2. A Súmula 80/TST pressupõe a eliminação da insalubridade mediante equipamentos de proteção eficazes para neutralizar o agente insalubre. Hipótese em que não consta do acórdão regional a premissa de que os equipamentos fornecidos neutralizavam os agentes biológicos a que estava exposta a trabalhadora. 3. A adoção da premissa defendida pela Reclamada, no sentido da efetiva neutralização da insalubridade, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não configurada, portanto, contrariedade à Súmula 80/TST. 4. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Contagem de Minutos Residuais

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