I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu pela validade dos cartões de ponto acostados aos autos pela reclamada, os quais continham marcações variáveis dos horários de entrada e saída e intervalo intrajornada pré-assinalado, e não foram…
A parte recorrente não observou os pressupostos específicos de admissibilidade exigidos para o processamento do recurso de revista fundado em negativa de prestação jurisdicional.
Conforme consta na decisão agravada, a Corte Regional, citando a sentença, consignou expressamente que o autor prestou serviço para a recorrente, empresa atuante no ramo da construção civil/incorporação imobiliária.
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamado porque deserto, uma vez que não houve o recolhimento do depósito recursal.
Inverte-se a ordem de apreciação dos apelos, analisando-se inicialmente o Recurso de Revista, por conter matéria cuja solução pode vir a prejudicar o exame do Agravo de Instrumento.
Conforme decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 136 da Tabela de IRR), “a ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário”.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula n. 442 do TST, a admissibilidade do recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, de contrariedade à súmula de…
A questão reputada omissa possui natureza eminentemente jurídica e foi expressamente suscitada nos embargos de declaração, razão pela qual se considera prequestionada, nos termos da Súmula nº 297, II, do TST.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido, no tema.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Direito do Trabalho
Responsabilidade solidária
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.