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Jurisprudências

TSTRR 868-36.2017.5.08.0130

Doença ocupacional: indenização por danos extrapatrimoniais devida

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DEVIDA. DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA . 1. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto contra a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. 2. Ante a potencial violação do art. 927 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA. 1. A omissão arguida pela parte, quanto à alegação de que a ação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, não sendo possível, na hipótese, a condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais à parte autora, tem caráter eminentemente jurídico, atraindo o óbice da Súmula n. 297, III, do TST. 2. Desse modo, no silêncio do Tribunal Regional, a interposição de embargos de declaração proporcionou o prequestionamento ficto da matéria, a teor da Súmula n. 297, III, do TST. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DEVIDA. DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA . 1. No caso, o Tribunal Regional, não obstante resultar incontroverso a ocorrência de acidente de trabalho com redução da capacidade laboral do trabalhador, manteve o indeferimento da condenação à indenização por danos extrapatrimoniais. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, quando comprovado o acidente de trabalho, o dano extrapatrimonial é in re ipsa , na qual a simples comprovação dos fatos autoriza a presunção de abalo moral e psicológico. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM IRR. TEMA 263. 1. O Pleno do TST, na sessão de 25/8/2025, no julgamento do processo RRAg - 0020599-56.2021.5.04.020 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou, na sistemática de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 263), a seguinte tese vinculante: "é possível a cumulação de pensão, paga a título de indenização por danos materiais, com eventual benefício previdenciário recebido pelo trabalhador, por se tratar de verbas de naturezas distintas." 2. Nessa perspectiva, a Corte Regional, ao fixar a indenização por danos materiais "no importe resultante da diferença entre o salário percebido pelo reclamante, antes do evento danoso, e o valor pago pela Previdência Social ", decidiu em dissonância com jurisprudência pacificada do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Indenização por danos extrapatrimoniais", por violação do art. 927 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir a indenização por danos extrapatrimoniais arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais); e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "indenização por dano material - lucros cessantes - compensação da indenização com o benefício previdenciário", por violação do art. 121 da Lei n. 8.213/91, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento indenização por danos materiais ao período de afastamento previdenciário, equivalente a 100% da última remuneração percebida pelo autor antes do afastamento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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