TSTAg-RR 0011928-95.2023.5.15.0131
Responsabilidade solidária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. 1. Conforme consta na decisão agravada, a Corte Regional, citando a sentença, consignou expressamente que o autor prestou serviço para a recorrente, empresa atuante no ramo da construção civil/incorporação imobiliária. 2. Nesse contexto, conforme concluído na decisão monocrática, há incidência da parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST que autoriza o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária. 3. A pretensão recursal de afastar essa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 4. Além disso, o acórdão regional não examinou expressamente a alegação de que o autor não teria prestado serviços de forma exclusiva à recorrente. Tampouco foi arguida nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, circunstância que impede o exame da matéria nesta instância, ante a ausência do indispensável prequestionamento, incidindo a Súmula nº 297 do TST. 5. Desse modo, o processamento do recurso encontra óbice tanto na necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto na ausência de prequestionamento da matéria, incidindo, respectivamente, as Súmulas nºs 126 e 297 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator