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SET 2026
TSTEDCiv-Ag-RR 1000747-16.2023.5.02.0043
Reclamante: procedimento de jurisdição voluntária
A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo do reclamante.
- Processo Civil
- Reclamante
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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9.608 decisões
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SET 2026
TSTEDCiv-Ag-RR 1000747-16.2023.5.02.0043
A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo do reclamante.
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SET 2026
TSTAg-AIRR 0011971-46.2016.5.09.0001
A minuciosa análise dos declaratórios apresentados evidencia claro viés revisional e questionador do acerto da decisão proferida pela Turma Regional, estando, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso…
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SET 2026
TSTAg-AIRR 0049800-90.2012.5.17.0191
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada, contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
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SET 2026
TSTAIRR 0003800-40.2008.5.01.0022
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
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SET 2026
TSTAIRR 0000791-59.2022.5.05.0025
A Reclamante pretende discutir a legalidade dos descontos realizados em folha de pagamento a título de dízimo, à luz do art. 462 da CLT e do art. 5º, VIII, da CF/1988, da Súmula nº 342 do TST e mediante demonstração de divergência jurisprudencial.
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SET 2026
TSTAg-AIRR 0011690-58.2019.5.15.0053
Em que pesem os fundamentos expendidos pela parte agravante, a decisão deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso.
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SET 2026
TSTAg-AIRR 0012613-22.2016.5.03.0054
A princípio, no que tange à previsão de desnecessidade de anotação do intervalo intrajornada prevista no ACT 2011/2013 e consequente afronta ao art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, é manifesta a ausência de prequestionamento, visto que a Corte de origem,…
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SET 2026
TSTAg-EDCiv-AIRR 0000796-45.2023.5.08.0128
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento em recurso de revista, no qual se busca o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica, em razão da alegada…
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SET 2026
TSTAIRR 0000892-63.2012.5.03.0135
Verifica-se que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 2.º, da CLT.
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SET 2026
TSTAg-AIRR 0020801-61.2023.5.04.0561
A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
14
SET 2026
TSTAg-AIRR 0000357-59.2022.5.09.0122
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema.
14
SET 2026
TSTAg-AIRR 0100091-41.2024.5.01.0055
Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento.
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SET 2026
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100675-97.2022.5.01.0243
AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO A Sexta Turma negou provimento ao agravo da parte, confirmando a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por irregularidade de representação, ficando prejudicada a análise da transcendência.
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SET 2026
TSTAIRR 0000853-34.2025.5.17.0131
A decisão do primeiro juízo de admissibilidade está amparada expressamente no descumprimento do requisito previsto art. 896, §1º-A, I, da CLT e na Súmula 297 do TST, em relação aos temas em epígrafe.
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SET 2026
TSTAg-AIRR 0010227-30.2022.5.03.0144
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
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