TSTAg-AIRR 0000357-59.2022.5.09.0122
Acordo de compensação: período posterior à lei 13.415/2017
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação
- Período posterior à lei 13.415/2017
- Prestação habitual de horas extras
- Validade
- Banco de horas
- Período posterior a 22/03/2020
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.415/2017. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. 2. BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PERÍODO POSTERIOR A 22/03/2020. ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL RECONHECIDA COMO INOVATÓRIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 1.013, § 1º, do CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator