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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000796-45.2023.5.08.0128

Intervalo para recuperação térmica

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS N. 126 E N. 297 DO TST. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento em recurso de revista, no qual se busca o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica, em razão da alegada exposição a calor acima dos limites de tolerância da NR-15, com a aplicação analógica dos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT, bem como do Tema 161 da Tabela de IRR do TST. 2. A análise de suposta violação aos arts. 71 e 253 da CLT, bem como de divergência jurisprudencial sobre intervalo térmico, é inviável em recurso de revista quando a verificação da exposição do autor ao calor excessivo enseja o revolvimento do conjunto probatório dos autos (Súmula n. 126 do TST). 3. A ausência de prequestionamento acerca de premissa fática indispensável ao deslinde da controvérsia atrai a incidência da Súmula n. 297 do TST, obstando o conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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