I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos…
PREVISÃO EXPRESSA A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão agravada será mantida com ajuste de fundamento.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Não atendimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
Incide o óbice da Súmula 297 do TST quanto à alegação recursal sobre previsão da validade dos registros de jornada em sede de norma coletiva, pois o TRT não emitiu tese a respeito no trecho transcrito no recurso de revista.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Deve ser mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
No que se refere à interrupção da prescrição e a alegada identidade parcial dos pedidos, a questão é eminentemente jurídica, na medida em que as premissas fáticas foram esclarecidas.
A decisão agravada, ao negar seguimento ao recurso de revista no tema, o fez porque o acórdão regional estava de acordo com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, especificamente quanto à aplicação da Súmula 449 do TST no caso concreto.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Constata-se a omissão alegada no acórdão da Sexta Turma do TST, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para seguir no exame do AIRR quanto ao tema.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
O Tribunal Regional, ao decidir pela prevalência da convenção sobre o acordo coletivo em período anterior à Reforma Trabalhista, proferiu acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior quanto à aplicação do art. 620 da CLT (em sua redação…
Direito do Trabalho
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