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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000369-53.2013.5.02.0385

Negativa de prestação jurisdicional: interrupção da prescrição

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Interrupção da prescrição
  • Identidade de demandas, necessidade
  • Horas extras
  • Funções de confiança
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. No que se refere à interrupção da prescrição e a alegada identidade parcial dos pedidos, a questão é eminentemente jurídica, na medida em que as premissas fáticas foram esclarecidas. 2. Quanto ao manual de benefícios da CEF, o Tribunal Regional admitiu sua existência, embora sem natureza regulamentar e, portanto, sem força normativa. A controvérsia, portanto, tem natureza jurídica e não justifica a nulidade pretendida (Súmula 297, III, do TST). II – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. IDENTIDADE DE DEMANDAS, NECESSIDADE. 1. A agravante sustenta que sua pretensão (horas extras excedentes de 5h45) está parcialmente englobada pela pretensão veiculada na ação coletiva (horas extras excedentes da sexta), devendo ser reconhecida a interrupção da prescrição. 2. O acórdão regional confirmou a sentença que bem destacou não haver elemento nos autos para possibilitar o reconhecimento da identidade de demandas, principalmente porque a ação paradigma vindicava horas extras " a todos os empregados que se encontram na situação descrita nos itens "e" e "f" , de modo que não é possível saber se o autor estava na "situação descrita nos itens "e" e "f" e, portanto, se era um dos substituídos ou se havia identidade de causa de pedir. III – HORAS EXTRAS. FUNÇÕES DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. O agravante sustenta que desempenhou as funções de confiança descritas no acórdão do Tribunal Regional em caráter de substituição e de forma não contínua, de modo que no período em que desenvolveu a função ordinária de analista tem direito às horas extras excedentes da sexta diária, porém, não consegue acesso à via recursal extraordinária, na medida em que suas alegações contrariam as premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, não havendo qualquer alusão ao exercício de funções de confiança temporária, de modo que incide o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Guia Utilizada

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