TSTAg-AIRR 1206-71.2019.5.06.0008
Ausência de transcrição do trecho dos fundamentos dos embargos de declaração
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Não atendimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Prescrição total
- Prequestionamento
- Nulidade da dispensa
- Política de orientação para melhorias
- Reintegração
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. 3. NULIDADE DA DISPENSA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIAS. REINTEGRAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA PELA SDI-1/TST no IRR-872-26.2012.5.04.0012. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.