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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0000721-87.2020.5.11.0011

Doença ocupacional: nexo de causalidade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 296, I, E 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ART. 896, “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO EXERCIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A incapacidade que enseja o direito à pensão mensal, com fundamento no art. 950 do Código Civil, é apurada a partir do trabalho para o qual se inabilitou o empregado, sendo irrelevante a possibilidade de se realizar funções diversas. No caso dos autos, o que se depreende da leitura do acórdão recorrido, é que o reclamante não consegue mais fazer o trabalho que fazia antes de forma permanente, então a incapacidade para aquele determinado trabalho é total, o que ensejaria a condenação no porcentual de 100% da remuneração percebida. Todavia, o TRT também registra que existe apenas de nexo de concausalidade entre a doença apurada e as funções exercidas. Nesta hipótese, aplica-se a tese vinculante do TST (Tema 76 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), segundo a qual o cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a constatação da doença ocupacional após a rescisão do contrato de trabalho elimina a necessidade de percepção do auxílio-doença acidentário para a configuração da estabilidade acidentária, circunstância presente na presente demanda. Demonstrada ainda a existência de nexo concausal entre a enfermidade adquirida e as atividades laborais desempenhadas, configura-se o direito à estabilidade acidentária estipulada no art. 118 da Lei 8.213/1991. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento aos agravos de instrumento da reclamada e do reclamante; II) conhecer do recurso de revista do reclamante quanto aos temas ¿PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO EXERCIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE¿ e ¿DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO¿, por violação do art. 950 do Código Civil e contrariedade à Súmula 378, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que a pensão mensal deferida ao reclamante nesta demanda, a título de indenização do dano material, corresponda a 50% da sua última remuneração em caráter vitalício e provimento para condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva referente ao período estabilitário. Valor da condenação que se eleva em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e custas acrescidas em R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo da reclamada. Brasília, 16 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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