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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010034-89.2024.5.15.0021

Procedimento sumaríssimo: garantia de emprego

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/1974. PEDIDO DE DEMISSÃO. SÚMULAS 126 E 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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