I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Inviável a análise da alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte agravante não opôs embargos de declaração contra a decisão proferida em sede de recurso ordinário.
Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do recurso de revista, as razões dos embargos declaratórios em que pleiteia…
O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a dispensa por justa causa em razão do injustificado não comparecimento ao serviço por período prolongado (de 03/09/2024 a 25/11/2024).
A decisão do Tribunal Regional não se pronunciou a respeito da tese invocada pelo agravante com relação à base de cálculo da multa do art. 477 da CLT. Igualmente, não houve a oposição de embargos de declaração a respeito.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT e constatada contrariedade à Súmula 459 do TST, reputa-se caracterizada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT.
Com efeito, no que se refere ao presente tema, mostra-se inviável a análise do recurso da parte, uma vez que o Tribunal Regional não adotou tese sobre a matéria. Igualmente, não houve a oposição de embargos de declaração a respeito.
A Turma assentou de forma coerente e fundamentada que o conhecimento do recurso de revista exige o prequestionamento explícito da matéria (Súmula n.º 297 deste Tribunal) e desautoriza a inovação recursal, e que a definição do regime de execução constitui…
Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do recurso de revista, as razões dos embargos declaratórios em que pleiteia…
A decisão colegiada enfrentou de forma explícita, clara e coerente as questões atinentes ao descabimento do agravo de petição interposto contra decisão interlocutória (Tema 174 de IRR), a não extensão da dispensa da garantia do juízo do artigo 884, § 6.º, da…
Trata-se de pretensão de integração de vale-alimentação referente a período posterior à edição da Lei nº 13.467/2017 (06/07/2018 a 09/12/2021), a qual alterou a redação do art. 457 da CLT para fixar a natureza indenizatória da verba.
O Tribunal Regional reconheceu a prestação de serviços do Autor em proveito da segunda Reclamada, mediante terceirização lícita, e atribuiu a responsabilidade subsidiária à tomadora de serviços, na forma da Súmula 331, IV, do TST.
Direito Civil
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
Na decisão agravada, não foi conhecido o agravo de instrumento, com fundamento no artigo 1.016, III, do CPC, uma vez que a parte não impugnou os motivos da decisão proferida pelo TRT, em que denegado seguimento ao recurso de revista, com base no artigo 896,…
Direito do Trabalho
Nulidade da sentença por ausência de fundamentação
MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM A DECISÃO DESFAVORÁVEL No acórdão embargado, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante no que se refere à discussão sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação, julgando prejudicada a análise…
Direito do Trabalho
Reclamante
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