TSTRRAg 1100-57.2017.5.10.0012
Advogado de empresa estatal: edital de concurso público com previsão de jornada de 40 horas semanais
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Advogado de empresa estatal
- Existência de pcrs com previsão de jornada distinta
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Inaplicabilidade do artigo 20 da lei 8.906/94
- Multa por embargos de declaração protelatórios opostos pelo reclamante
- A afronta há de ser apurada caso a caso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADVOGADO DE EMPRESA ESTATAL. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO COM PREVISÃO DE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. EXISTÊNCIA DE PCRS COM PREVISÃO DE JORNADA DISTINTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Em sede de recurso de revista, o reclamante invoca nulidade do acórdão do Regional em razão de negativa de prestação jurisdicional, haja vista a ausência de manifestação sobre questões que entende relevantes ao deslinde da controvérsia, embora tenha sido provocado por embargos de declaração. Invoca as seguintes omissões: a) ausência de manifestação sobre o preceito contido no art. 173, §1º, II, da CF (do regime jurídico aplicável às empresas privadas); b) ausência de manifestação sobre a cláusula do PCES de 2009 com previsão de jornada de trabalho semanal de vinte horas e vigência posterior ao edital do concurso. Em relação ao regime jurídico aplicável às empresas privadas, ainda que o TRT não tenha se manifestado acerca do artigo 173, §1º, II, da CF, não se constata a nulidade haja vista se tratar de questão que se revela, neste momento, impertinente ao debate ora travado nos autos, livre, portanto, dos óbices da Súmula 297 do TST. Por outro vértice, não há omissão do TRT acerca da não incidência do PCRS. Com efeito, ao examinar o tema, a Corte Regional fundamentou que " no trâmite do PCRS 2009, havia uma previsão de reenquadramento dos cargos, com recomposição salarial, de forma que o reclamante iria cumprir uma carga de 20 horas. Noutro passo, consta na Nota Técnica 178 2009/DEST/CGS, de 29/05/2009 (...) uma concordância com o plano, mas condiciona que a carga horária para o cargo de advogado, dentre outros, fosse de 40 horas semanais. E dentro da Administração Pública revela-se o Princípio da Presunção de Legalidade, isto é, têm-se por legítimos os atos praticados de maneira que um vício material não pode sobrepor à verdadeira vontade que, in casu, era de aprovar o PCRS com a carga horária de 40 horas para os advogados .". Como se vê, a previsão de 20 horas não foi chancelada no PCRS, tendo o TRT se pronunciado no sentido de que " a carga horária para o cargo de advogado, dentre outros, fosse de 40 horas semanais ". Nesse contexto, não se verifica a alegada recusa jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. ADVOGADO DE EMPRESA ESTATAL. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO COM PREVISÃO DE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. EXISTÊNCIA DE PCRS COM PREVISÃO DE JORNADA DISTINTA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 20 DA LEI 8.906/94. Em razões de revista o autor alega ter direito ao pagamento de horas extras sob o argumento da existência de plano de cargos e salários, com vigência posterior ao edital do concurso, com previsão de carga horária de vinte horas semanais, jornada de trabalho que sustenta ser mais benéfica. Argumenta que não existe nos autos norma coletiva e expresso ajuste de dedicação exclusiva entre as partes, circunstância que atrai a incidência da jornada de trabalho prevista no art. 20 da Lei nº 8.906/94. Os argumentos da parte estão amparados na alegação de prevalência do regulamento empresarial sobre o edital do concurso público. Afirma a parte a existência de um PCRS que conteria previsão de jornada de 20 horas semanais, mais benéfico que o edital que previa a jornada de 40 horas semanais. Entretanto, o Tribunal Regional, ao promover o exame da questão, delimita premissa factual no sentido de que a indicação de adoção do PCRS foi realizada com a ressalva de que a jornada de trabalho dos advogados deveria ser mantida em quarenta horas semanais . Considerando que a pretensão do autor se contrapõe à previsão de 40 horas contida no acórdão recorrido, inviável se mostra a admissibilidade do recurso de revista do autor. Incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. A discussão sobre a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios em contraposição ao direito de defesa, que tem previsão constitucional, denota o indicador de transcendência social, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT. Transcendência social reconhecida. Diante da possível violação do art. 1.026, §2º, do CPC, imperioso o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS OPOSTOS PELO RECLAMANTE. Com efeito, não se reconhece de pronto a existência de violação do art. 1.026, §2º, do CPC pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. Se por um lado conclui-se pelo intuito protelatório do devedor, ante a oposição de embargos fora das hipóteses legais, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, é inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Desse modo, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo a apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional"; II) negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Advogado de empresa pública. Horas extras. Jornada de trabalho prevista em PCS" em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista por possível violação do art. 1.026, §2º, do CPC, reconhecer a transcendência social quanto ao tema, e, no mérito, excluir da condenação a multa por embargos declaratórios protelatórios; IV) conhecer do recurso de revista por violação art. 1.026, §2º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa por embargos declaratórios protelatórios.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios