TSTAIRR 0011178-90.2024.5.03.0164
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Multa por embargos declaratórios e diferença de comissões
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Não observância
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inviável a análise da alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte agravante não opôs embargos de declaração contra a decisão proferida em sede de recurso ordinário. Incidem, pois, os óbices processuais do artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT e das Súmulas nº 184 e 297 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DIFERENÇA DE COMISSÕES. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. Quanto aos dois temas “multa por embargos declaratórios” e “diferença de comissões”, a transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido no início das razões recursais e de forma dissociada das razões de reforma, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I - III, da CLT, pois inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações do recurso. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora