I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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A reclamada interpôs recurso de revista e alega que está prescrito o direito da autora de aplicação do regulamento que previa o pagamento da gratificação FAT/FAO, uma vez que tal regulamento foi extinto em 2012.
A ré sustenta a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de indenização por danos materiais decorrentes de prejuízos causados à trabalhadora aposentada pela não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo do saldamento.
A Sexta Turma do TST, por unanimidade, não exerceu o juízo de retratação. A parte embargante alega omissão no acórdão. Sustenta que não houve a confissão da ausência de fiscalização nas razões recursais, mas a apresentação de uma tese jurídica .
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A decisão monocrática não analisou o tópico trazido no agravo de instrumento, afeto à nulidade da decisão denegatória por ausência de prestação jurisdicional, em relação à multa por oposição de embargos de declaração.
Não configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária ao interesse da parte, consignando a existência de…
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Todos os questionamentos apresentados em embargos declaratórios disseram respeito às teses jurídicas levantadas no recurso ordinário e foram integralmente respondidos.
Recentemente esta Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que a relação entre a operadora de logística e a plataforma digital intermediadora configura típica prestação de serviços, a atrair a incidência da responsabilidade subsidiária prevista no…
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Direito Constitucional
Preliminarmente
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