TSTAg-RRAg 10946-74.2018.5.15.0093
Nulidade da decisão denegatória da revista por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incidência do § 1º do art. 1º da IN nº 40/2016
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Juntada dos cartões de ponto
- Correção monetária e juros de mora
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELAS LEIS 13467/2017 E 13015/2014 – NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática não analisou o tópico trazido no agravo de instrumento, afeto à nulidade da decisão denegatória por ausência de prestação jurisdicional, em relação à multa por oposição de embargos de declaração. Não obstante essa omissão, certo é que a parte não opôs os necessários embargos de declaração para suscitar a apreciação do tema, o que impede o respectivo exame nesse momento processual, em razão da preclusão operada. Incidência do § 1º do art. 1º da IN nº 40/2016. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO – SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, ‘C’, DA CLT - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58 DO STF. SÚMULA 297 DO TST - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA 333 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Honorários Periciais