TSTRRAg 11569-17.2020.5.03.0057
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Prescrição
- Indenização por danos
- Saldamento "reg-plan"
- Não inclusão da ctva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. I - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Todos os questionamentos apresentados em embargos declaratórios disseram respeito às teses jurídicas levantadas no recurso ordinário e foram integralmente respondidos. Ademais, em se tratando de questões de natureza jurídica, incide o item III da Súmula 297 do TST. II - PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS. SALDAMENTO "REG-PLAN". NÃO INCLUSÃO DA CTVA. A ação indenizatória foi ajuizada em dezembro de 2020 e não busca a indenização de prejuízos decorrentes de horas extras, hipótese que atrai a incidência da segunda figura da alínea "a" do item III do Tema 20 deste Tribunal Superior, verbis : " O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo: a) 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas , se já houver transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada ". III - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCLUSÃO DO CTVA NO CÁLCULO DO SALDAMENTO "REG-PLAN". 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior sempre considerou que a parcela CTVA deveria incidir na base de cálculo das contribuições à FUNCEF, na medida em que, independentemente da nomenclatura, tem natureza jurídica de complementação da gratificação de função/comissão de cargo, parcela que integra a base de cálculo daquelas contribuições, conforme regulamentação do próprio plano de previdência complementar. Precedentes. 2. A desconsideração da parcela no cálculo do saldamento do "REG-PLAN" causou prejuízo ao trabalhador, o que justifica o provimento indenizatório. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS. SALDAMENTO "REG-PLAN". NÃO INCLUSÃO DA CTVA. 1. A ré sustenta a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de indenização por danos materiais decorrentes de prejuízos causados à trabalhadora aposentada pela não inclusão de parcelas salariais na base de cálculo da prestação previdenciária complementar na constância do vínculo empregatício. 2. A matéria em discussão está há muito superada pelo decidido no item II do Tema 955 do STJ. 3. Não por outro motivo este Tribunal Superior estabeleceu os marcos prescricionais a partir da publicação das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (item III da tese aprovada no Tema 20 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior). Recurso de revista não conhecido. RECURSA DE REVISTA DO AUTOR. I - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA REPETITIVO 21. ADC 80. INAPLICABILIDADE. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n.º 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463 do TST. 2. Registra-se, a fim de afastar eventual dúvida, que, tendo a presente ação sido ajuizada anteriormente ao marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 80, não são aplicáveis as novas diretrizes estabelecidas na Ação Direta, conforme modulação de efeitos expressamente definida pela Corte Suprema. Recurso de revista conhecido e provido. II – MODALIDADE DE INDENIZAÇÃO DEFERIDA. FIXAÇÃO DE REDUTOR. COERÊNCIA DE PARÂMETROS. 1. No julgamento do tema 20 ficou muito claro que a indenização pela incorreção no saldamento consistiria em valor único, correspondente às diferenças de reserva matemática entre o saldamento efetivado e aquele que deveria ter sido. 2. Não obstante, a sentença determinou que o valor indenizado fosse correspondente às diferenças das parcelas de benefício complementar, desde o início do seu recebimento e futuras, conforme tabela de expectativa de vida do IBGE e assim foi confirmada pelo Tribunal Regional. 3. Como o recurso de revista da ré não questionou a forma de cálculo definida na sentença e confirmada no acórdão operou-se o trânsito em julgado e, se a indenização foi definida em parcelas sucessivas, presentes e futuras, o pagamento em parcela única atrai a incidência do redutor, conforme jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista da ré; III - conhecer parcialmente do recurso de revista do autor e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
Indexação
Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional