I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A despeito das razões expostas, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática ora agravada. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
A jurisprudência desta Corte superior consolidou o entendimento no sentido de que " os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Regional solucionou a controvérsia com fundamento na legislação específica do FGTS (Lei nº 8.036/1990) e na obrigação legal do empregador de efetuar os depósitos fundiários, não examinando a matéria sob a ótica do art. 470 do Código Civil nem…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Caso em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas "Assistência judiciária gratuita", em virtude do óbice da Súmula 297/TST; "Horas extras", com amparo no óbice da Súmula 126/TST e em relação aos temas…
Do exame detido da minuta do recurso de revista, observa-se que, ao contrário do alegado pela parte, não há destaques na transcrição do inteiro capítulo do acórdão transcrito na minuta de recurso de revista.
Em nova análise às razões do recurso de revista e ao teor dos acórdãos regionais, verifica-se que as questões suscitadas em recurso foram devidamente prequestionadas. Assim, há que se afastar o óbice da Súmula nº 297 do TST.
Não há falar em omissão/contradição no acórdão embargado, tendo esta Turma explicitado o entendimento de que o Tribunal Regional, ao concluir devidas as horas extras, ao registro de possibilidade de controle da jornada de trabalho, decidiu em consonância com…
Verifica-se que a ré, ao interpor o recurso de revista, se limitou a transcrever o teor dos embargos declaratórios e do acórdão proferido pela Corte a quo no seu julgamento.
A reclamada, ao interpor agravo, sustentou a existência de norma coletiva que disciplina a base de cálculo dos aprendizes, com exclusão dos vigilantes.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre ilegitimidade ativa do sindicato para representar empregados pertencentes a categorias diferenciadas , critérios de exclusão da…
Processo Civil
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
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