TSTEDCiv-Ag-AIRR 20993-97.2015.5.04.0003
Horas extras: trabalho externo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle da jornada de trabalho
- Prêmio
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Não há falar em omissão/contradição no acórdão embargado, tendo esta Turma explicitado o entendimento de que o Tribunal Regional, ao concluir devidas as horas extras, ao registro de possibilidade de controle da jornada de trabalho, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, nessas circunstâncias, fica afastado o enquadramento no art. 62, I, da CLT. Ademais, conforme já salientado, não houve emissão tese pelo Tribunal Regional quanto à suposta previsão em norma coletiva, no aspecto, incidindo o óbice da Súmula 297 do TST. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Prêmio; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Divisor; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Uniforme; Honorários na Justiça do Trabalho