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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010399-11.2023.5.18.0017

Empresa de vigilância: cota mínima de menor aprendiz

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. COTA MÍNIMA DE MENOR APRENDIZ. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 297 DO TST. 1. A reclamada, ao interpor agravo, sustentou a existência de norma coletiva que disciplina a base de cálculo dos aprendizes, com exclusão dos vigilantes. Contudo, tal matéria não foi suscitada nas razões do recurso de revista, configurando verdadeira inovação recursal, razão pela qual não merece apreciação. 2. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 31 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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