TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010399-11.2023.5.18.0017
Empresa de vigilância: cota mínima de menor aprendiz
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Empresa de vigilância
- Cota mínima de menor aprendiz
- Previsão em norma coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. COTA MÍNIMA DE MENOR APRENDIZ. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 297 DO TST. 1. A reclamada, ao interpor agravo, sustentou a existência de norma coletiva que disciplina a base de cálculo dos aprendizes, com exclusão dos vigilantes. Contudo, tal matéria não foi suscitada nas razões do recurso de revista, configurando verdadeira inovação recursal, razão pela qual não merece apreciação. 2. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 31 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator