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Jurisprudências

TSTAIRR 195-82.2019.5.06.0371

Salário complessivo: norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Salário complessivo
  • Norma coletiva
  • Alteração do pactuado
  • Preceito assegurado em lei
  • Parte final da súmula nº 294 do TST
  • Prejudicada a análise de transcendência

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO COMPLESSIVO. NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRECEITO ASSEGURADO EM LEI. PARTE FINAL DA SÚMULA Nº 294 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Do exame detido da minuta do recurso de revista, observa-se que, ao contrário do alegado pela parte, não há destaques na transcrição do inteiro capítulo do acórdão transcrito na minuta de recurso de revista. Na hipótese, embora se trate de decisão sucinta (aproximadamente duas laudas), o que em tese permitiria a superação do óbice quanto à transcrição integral, verifica-se que, a todo modo, a matéria em debate não se encontra devidamente prequestionada. O acórdão regional, ao decidir a controvérsia, consignou que a análise de eventual irregularidade na alteração, por norma coletiva, a qual determina a aglutinação de parcelas fixas da remuneração em uma parcela única (salário individual reconhecido) trata-se de ato único do empregador, ocorrido há mais de cinco anos do ajuizamento da presente ação, atraindo, portanto, a incidência da prescrição total no termos da Súmula nº 294, I, do TST a qual dispõe que: "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". Na hipótese, a parte pretende o afastamento da prescrição com base na parte final do referida súmula, ao sustentar que "os títulos objetos da alteração unilateral, com a permissão de rubricas complessivas, são direitos definidos em lei". Não obstante, o Regional destacou que as parcelas que foram aglutinadas no acordo coletivo mencionado foram a "gratificação especial", a "gratificação de função incorporada" e o "anuênio", não se podendo identificar de pronto, se as aludidas parcelas foram previstas em lei. Logo, a matéria carece do necessário prequestionamento, nos termos do item I da Súmula nº 297 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Da leitura do acórdão recorrido depreende-se que o Tribunal Regional deixou de fixar os critérios de correção monetária, postergando a decisão para a fase de liquidação, em atenção à decisão liminar proferida nos autos da ADC 58 MC/DF a qual determinou: "a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que a aplicação dos artigos arts. 879, 87, e 899, 8 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91". Não há falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese, sendo que todas as questões relevantes foram devidamente apreciadas, com fundamentos claros e suficientes, notadamente diante da determinação de suspensão de julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal à época dos fatos. Ademais, a decisão que remete a fixação de critérios de correção monetária à fase de liquidação de sentença não acarreta nulidade, ante a inexistência de prejuízo, uma vez que nos termos da Súmula nº 211 do TST, essas parcelas são devidas na liquidação ainda que não constem explicitamente da decisão condenatória. Transcendência jurídica. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o laudo pericial, não infirmado por qualquer outra prova em contrário, conclui que o Reclamante, como Engenheiro Eletricista, trabalhou em condições perigosas até 31/12/2016. As razões do recurso de revista fundamentam-se no argumento de que o laudo pericial encontra-se equivocado no que se refere às atividades desempenhadas pelo Reclamante de forma que não havia exposição habitual à eletricidade. Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos e eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. TERMO FINAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, as razões do agravo de instrumento deixam de impugnar o fundamento utilizado pelo despacho de admissibilidade, a saber, a incidência da Súmula nº 333 do TST, limitando-se a reiterar a existência de violação aos arts. 889 da CLT e 39, § 1º, da Lei nº 8.117/91, sem, contudo, tecer qualquer argumento sobre a impossibilidade de conhecimento do apelo por estar a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Portanto, ao deixar de apresentar impugnação específica, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal, o conhecimento do agravo de instrumento esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, do TST, a qual preleciona que: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida." Registre-se, por oportuno, que o pleito de reconsideração e a alegação genérica de que houve equívoco na decisão recorrida, por terem sido preenchidos todos os requisitos previstos no art. 896 da CLT, não atendem ao disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- junte-se a petição 88567/2025-2; II - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "prescrição" e negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante; III- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "adicional de periculosidade" e negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada; IV - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "Incidência de juros de mora. Depósito recursal" e negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada;

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