TSTRR 1001121-11.2016.5.02.0291
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: pcs/2006 da fundação casa
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Pcs/2006 da fundação casa
- Diferenças salariais
- Promoções por antiguidade
- Assim, há que se afastar o óbice da Súmula nº 297 do TST
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PCS/2006 DA FUNDAÇÃO CASA – DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE . Em nova análise às razões do recurso de revista e ao teor dos acórdãos regionais, verifica-se que as questões suscitadas em recurso foram devidamente prequestionadas. Assim, há que se afastar o óbice da Súmula nº 297 do TST. Deste modo, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PCS/2006 DA FUNDAÇÃO CASA – DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Ante a possível violação ao artigo 461, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PCS/2006 DA FUNDAÇÃO CASA – DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior, no exame de casos análogos ao presente envolvendo a Fundação Casa/SP, firmou entendimento de que o mencionado Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade, viola o artigo 461, §§ 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais determinam a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento legal . Cumpre ressaltar que a concessão de progressão pelo critério da antiguidade depende apenas do preenchimento do requisito temporal, sendo desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou deliberação da diretoria, bem como outro critério subjetivo para que seja concedida a referida vantagem em razão da natureza objetiva de tal promoção . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 461, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada a proceder ao enquadramento funcional do reclamante e ao pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas por ocasião da implantação do PCCS/2006 até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 (Tema 23 do TST). Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado à condenação.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Custas; Compensação de Jornada; Plano de Cargos e Salários