TSTAg-AIRR 680-77.2022.5.12.0026
FGTS: acordo de parcelamento firmado entre o estado de santa catarina e a cef
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA E A CEF. ART. 470 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I E III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional solucionou a controvérsia com fundamento na legislação específica do FGTS (Lei nº 8.036/1990) e na obrigação legal do empregador de efetuar os depósitos fundiários, não examinando a matéria sob a ótica do art. 470 do Código Civil nem emitindo tese acerca do princípio da relatividade subjetiva dos contratos. Ausente debate sobre o dispositivo legal invocado, e não opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão, incide o óbice da Súmula nº 297, I e III, do TST. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.