I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A matéria em epígrafe não foi apreciada pelo Tribunal Regional, que não foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, carecendo, portanto, do devido prequestionamento, à luz da Súmula nº 297, I, do TST.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST A parte, ao interpor recurso de revista, se insurgiu contra o não conhecimento do agravo de petição, uma vez constatada a ausência de interesse de agir e a ilegitimidade da parte.
O acórdão recorrido negou provimento ao recurso de agravo interno em embargos de divergência, com fundamento na Súmula nº 221 do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que a embargante não indicou qual o item da Súmula nº 297 entendeu contrariado.
DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Em acórdão anterior, a Sexta Turma reconheceu a transcendência jurídica quanto ao tema em epígrafe e deu provimento ao agravo do Estado do Rio de Janeiro para seguir no exame do recurso…
ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DEFERIMENTO DA PENHORA REQUERIDA NESTES AUTOS COM INCLUSÃO EM FILA DE RECEBIMENTO FUTURO, APÓS FINALIZADOS OS PAGAMENTOS JÁ EM ANDAMENTO Na Sessão de 19/11/2025, no EDCiv-RR-11840-10.2014.5.15.0087, Ministro Augusto César…
A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo, mantendo, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e considerou prejudicada a análise da transcendência.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
A Sexta Turma negou provimento ao agravo para manter a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicada a análise da transcendência.
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…
Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT.
Na decisão ora agravada foi afastada a transcendência do recurso de revista da Reclamada que versava sobre a adoção de medidas de segurança para o Banco Postal , com fulcro no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e na Súmula 297 do TST, em uma ação cujo valor…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
No que tange à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, deve ser confirmada a decisão agravada porquanto, após o não provimento do agravo de petição, a executada não opôs embargos de declaração a fim de instar a Corte…
Processo Civil
Execução
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