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Jurisprudências

TSTRR 10334-26.2015.5.15.0002

Julgamento extra petita: óbice da súmula 297 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento extra petita
  • Óbice da súmula 297 do TST
  • Intranscendência
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

RECURSO DE REVISTA – JULGAMENTO EXTRA PETITA – ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST – INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. 2. O critério de transcendência constitui filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista. Se o recurso de revista nem sequer ultrapassa o seu próprio conhecimento , por vício formal ostensivo , o apelo carece de transcendência para ser analisado, já que não se poderá reabrir o mérito da discussão. Ou seja, a eventual transcendência de tópico de recurso de revista não supre o não preenchimento dos pressupostos extrínsecos ou intrínsecos deste. 3. In casu , não há tese no acórdão regional sobre a responsabilidade solidária da 2ª Reclamada sob o viés da observância dos limites da lide , não sendo opostos embargos declaratórios com esse fim, o que inviabiliza o processamento do apelo por ausência de prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST , de maneira que o vício formal em análise descarta a própria transcendência do apelo nesse aspecto. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por intranscendente.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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